segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Licença-maternidade

Bom dia bloguetes, aiii que preguicinha de vir trabalhar hoje. Sem contar essa chuvinha, que me faz só querer minha cama hahaha.
Bem, falando em cama, chuva, o assunto de hoje é bem isso quase. Licença-maternidade. Eu não estou nem com 3 meses completo e só penso no dia que chegue a minha. Ficar grávida parece mas não é nada fácil não. Tudo bem que você não vai ter tempo quase de curtir a sua cama, como eu venho sonhando, nem de muito descanso. Bebês dão trabalho e precisam de atenção dobrada. Porém, estava eu lendo sobre algumas leis e afins (apesar de abandonar meu curso de Direito, eu gosto de estar por dentro dos assuntos, é sempre bom né.. Hahaha) e ví lá sobre uma proposta de divisão da licença-maternidade entre pais e mães, que vem sendo defendida no Senado. A proposta prevê, ainda, um aumento do benefício de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 15 dias.


 


Proposta de Emenda à Constituição (PEC 110/11) apresentada pela senadora Marta Suplicy (PT-SP) transforma a licença-maternidade em licença natalidade, permitindo sua concessão a qualquer um dos pais. Além disso, a PEC estende sua duração do benefício de 120 para 180 dias e a licença-paternidade de cinco para 15 dias. A concessão para os casos de adoção ou concessão de guarda para fins de adoção também seria assegurada pela nova lei. A proposta, que altera o inciso IV do artigo 3º da Constituição Federal, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Na justificação da proposta, a senadora afirma ter proposto a ampliação da licença para 180 dias porque "o nascimento de um filho deve merecer crescente atenção do legislador, face não apenas a sua crucial importância, mas também devido à necessidade de uma política estatal brasileira que leve em conta as tendências demográficas atuais e futuras de nossa sociedade e, eventualmente, a elas ofereça um contraponto, se for esse o interesse nacional".
Marta Suplicy acrescentou que hoje, "mediante modernos processos tecnobiológicos de fecundação artificial", uma pessoa que integra união civil com outra do mesmo sexo pode alcançar a paternidade ou a maternidade. Assim, a lei tem a obrigação de proteger também esse modelos familiares, bem como a concessão da licença a qualquer um dos pais. Por fim, a representante afirma que os direitos trabalhistas previstos na Constituição "possam ser aplicados a todas as pessoas, independentemente de sua orientação sexual, identidade de gênero ou gênero".

Ps. se quiserem saber mais sobre licença-maternidade, encontrei tudo na Agência do Senado, lá tem tudo mais detalhado, inclusive uma matéria ótima sobre licença-maternidade para mamães de bebês prematuros.
Beijos, Carol

2 comentários:

  1. Super amei isso... a licença-maternidade deveria ser de 1 ano né? Eu não acharia nem um pouco ruim! hahahaha

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  2. Nem fale Keila, deveria MESMO. Imagine que cruel, deixar seu baby com 4 meses.. Poxa, o meu iria dar cinco porque vai vencer minhas férias, mas mesmo assim, não sei como vou fazer, acho eles tão babys ainda não sabem de nada pra enfrentar uma escolinha.. No mínimo tem de ser 180 dias mesmo, no MÍNIMO!!! E acho bem válido esses 15 dias do pai, imagine, a mãe acabou de ter nenem, está cheia de dor ainda, o pai TEM de ajudar né? Convenhamos hahahaha!

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